O Brasil possui um arcabouço legal para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar para além da oferta de alimentos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, contribuindo também para a formação de hábitos e preferências alimentares saudáveis, que podem perdurar por toda a vida.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) incluiu a educação alimentar e nutricional (EAN) como um tema transversal na educação básica de escolas públicas e privadas do País. Portanto, tornou-se responsabilidade dos sistemas e redes de ensino, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, incorporar aos currículos e propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos que incluem a EAN (Lei nº 11.947/2009). Ademais, recentemente, foi lançado um decreto presidencial (11.821/2023) que coloca a EAN como um dos eixos estratégicos para a promoção escolas saudáveis. Entende-se que o papel do educador é fundamental para essa ação, sendo necessária a capacitação e instrumentalização dos mesmos para tal.
Escopo do trabalho:
O UNICEF iniciou um projeto piloto em 2023 com o objetivo de mobilizar e apoiar gestores e atores estratégicos, tais como professores e nutricionistas, na incorporação e promoção da alimentação saudável nas escolas por meio de oficinas presenciais de capacitação para a abordagem da Educação Alimentar e Nutricional no currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em dois municípios e da elaboração e lançamento de “Curso de formação sobre EAN no currículo: estruturação pedagógica das atividades de EAN na educação infantil e ensino fundamental”, no formato de Educação a Distância (EaD) dirigido a gestores, profissionais da educação, nutricionistas e profissionais do PSE.
Dando continuidade a esse processo, pretende-se contratar 3 consultores para a realização de um mapeamento de boas práticas de EAN nas escolas e desenvolvimento de manual instrutivo para disseminação das experiências obtidas durante o projeto piloto para outras capitais e municípios onde o UNICEF trabalha. Busca-se a contratação de 1 consultor(a) com experiência em educação infantil, 1 consultor(a) com experiência em ensino fundamental e 1 consultor(a) com experiência em gestão.
Os consultores serão responsáveis pela entrega dos seguintes produtos:
- Mapeamento de boas práticas de EAN: Deve-se realizar o mapeamento de boas práticas de ações de EAN, a partir do ano de 2017, sendo incluído, no mínimo, os seguintes dados:
- Jornadas de EAN/FNDE
- Mostras de experiências
- Experiências locais sobre a implementação da Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – PROTEJA
- Ações descritas em artigos científicos
- Investigação junto aos Cecanes (Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar)
Para o mapeamento, deverão ser desenvolvidos critérios metodológicos que permitam a comparabilidade das ações para a devida seleção. Os resultados do mapeamento deverão subsidiar o um repositório de boas práticas sobre EAN.
- Elaboração de publicação sobre EAN: A partir da experiência piloto realizada nos municípios de Belém e Rio de Janeiro, e experiência prévia dos consultores, deve-se elaborar publicação que auxilie os profissionais da educação básica e gestores na incorporação e implementação da EAN de forma transversal ao currículo escolar. Os consultores deverão elaborar uma proposta de roteiro e curadoria para criação de vídeo institucional sobre o tema e que possam ser disseminados para cidades e municípios.
- Elaboração e participação em no mínimo 2 webinários para lançamento do material em nível nacional e para capitais participantes da iniciativa Unidade Amiga da Primeira Infância (UAPI) e Selo UNICEF: Apoio para a elaboração de webinário/evento de lançamento dos materiais desenvolvidos (Mapeamento de boas práticas e publicação).
- Estratégia de disseminação do programa piloto: Desenvolvimento de estratégia de disseminação do programa piloto para escala em municípios onde o UNICEF trabalha a partir da:
- Avaliação de necessidade de aprimoramento de conteúdo do curso ou regravação;
- Seleção e treinamento de multiplicadores locais de forma presencial para condução do curso em 7 capitais no âmbito da educação infantil e ensino fundamental (Belém, Fortaleza, Manaus, Recife, Salvador e São Luís e Rio de Janeiro).
- Desenvolvimento de estratégia de formação dos multiplicadores locais, incluindo mobilização da rede local (PSE, PNAE, gestores locais) e conteúdo técnico com a trilha de aprendizagem proposta.
- Relatório Final: Elaboração de um relatório final contendo a descrição de todo o processo de trabalho. O relatório deve conter também os principais resultados da consultoria, lições aprendidas e recomendações de próximos passos. O relatório final poderá ser produzido em conjunto pelos(as) consultores(as).
Um(a) consultor(a) ficará responsável pelas ações na educação infantil, e o(a) outro(a) consultor pelas ações no ensino fundamental, e um(a) consultor(a) responsável pelas ações de gestão. Todos devem articular suas ações e produtos para que estes sejam parte de um material único a ser fornecido pelo UNICEF para os municípios do Selo UNICEF e capitais.
PRODUTOS
1. 1.1. PRODUTO 1 – Mapeamento de boas práticas de EAN
1.2. ENTREGÁVEIS: Proposta de material para publicação sobre boas práticas de EAN.
1.3. DATA LIMITE: 60 dias úteis após início do contrato.
1.4. ORÇAMENTO: 30% do valor do contrato
2. 2.1. PRODUTO 2 - Elaboração de publicação sobre EAN
2.2. ENTREGÁVEIS: Publicação que auxilie os profissionais da educação básica na incorporação e implementação da EAN de forma transversal ao currículo escolar e proposta de materiais audiovisuais.
2.3. DATA LIMITE: até 60 dias úteis após entrega do Produto 1
2.4. ORÇAMENTO: 30% do valor do contrato
3. 3.1. PRODUTO 3 - Elaboração e participação em webinários para lançamento dos materiais elaborados
3.2. ENTREGÁVEIS: Materiais lançados em webinário a nível nacional e para participantes da iniciativa Unidade Amiga da Primeira Infância (UAPI) e Selo UNICEF.
3.3. DATA LIMITE: até 30 dias úteis após entrega do Produto 2
3.4. ORÇAMENTO: 10% do valor do contrato
4. 4.1. PRODUTO 4 - Estratégia de disseminação do programa piloto
4.2. ENTREGÁVEIS: Capacitação atualizada com estratégia de disseminação para escala do projeto piloto.
4.3. DATA LIMITE: 25 dias úteis após entrega do Produto 3
4.4. ORÇAMENTO: 20% do valor do contrato
5. 5.1. PRODUTO 3 - Relatório Final
5.2. ENTREGÁVEIS: Relatório Final contendo a descrição de todo o processo de trabalho
5.3. DATA LIMITE: 15 dias úteis após entrega do Produto 4
5.4. ORÇAMENTO: 10% do valor do contrato
DURAÇÃO DO CONTRATO
9 meses
PLANO DE VIAGEM
Os(As) consultores(as) deverão elaborar plano de viagem para treinamento presencial de tutores nas sete localidades estabelecidas (Belém, Fortaleza, Manaus, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Luís), sendo que o número total de capitais será divido pelos consultores, ou seja, cada consultor comparecerá em 2 ou 3 localidades. O plano deve incluir passagem e diárias para o mínimo de 2 dias de treinamento e articulação da rede local, além de qualquer outro valor adicional já antecipado.
IDIOMAS
Fluente em português.
Qualificações necessárias
- Necessário diploma universitário na área de Nutrição ou Pedagogia. Pós-graduação na área de educação ou nutrição. Relação com a temática de educação nutricional e alimentação escolar será uma vantagem.
- São exigidos pelo menos 3 anos de experiência profissional trabalhando com políticas públicas de nutrição no contexto do programa nacional de alimentação escolar.
- Experiência anterior de trabalho relacionado à BNCC, adaptação de currículo escolar, formação profissional, organização e revisão de materiais didáticos.
- Necessário ter boa habilidade em comunicação oral e escrita.
- São necessárias habilidades de trabalho em equipe e capacidade de trabalhar com prazos curtos, assim como capacidade de trabalhar de forma independente.
- Experiência em Agências do Sistema ONU ou organizações similares será uma vantagem.
Proposta Financeira: Uma proposta financeira incluindo a taxa para a atribuição com base nas entregas e no número de dias deve ser enviada. Pede-se aos consultores que estipulem taxas com tudo incluído: custos fixos de viagem e subsistência, conforme aplicável.
UNICEF's values of Care, Respect, Integrity, Trust, Accountability, and Sustainability (CRITAS).
To view our competency framework, please visit here.
UNICEF is committed to diversity and inclusion within its workforce, and encourages all candidates, irrespective of gender, nationality, religious or ethnic background, and persons with disabilities, to apply to become a part of the organization. To create a more inclusive workplace, UNICEF offers paid parental leave, breastfeeding breaks, and reasonable accommodation for persons with disabilities. UNICEF strongly encourages the use of flexible working arrangements. Click here to learn more about flexible work arrangements, well-being, and benefits.
According to the UN Convention on the Rights of Persons with Disabilities (UNCRPD), persons with disabilities include those who have long-term physical, mental, intellectual, or sensory impairments which, in interaction with various barriers, may hinder their full and effective participation in society on an equal basis with others. In its Disability Inclusion Policy and Strategy 2022-2030, UNICEF has committed to increase the number of employees with disabilities by 2030. At UNICEF, we provide reasonable accommodation for work-related support requirements of candidates and employees with disabilities. Also, UNICEF has launched a Global Accessibility Helpdesk to strengthen physical and digital accessibility. If you are an applicant with a disability who needs digital accessibility support in completing the online application, please submit your request through the accessibility email button on the UNICEF Careers webpage Accessibility | UNICEF.
UNICEF does not hire candidates who are married to children (persons under 18). UNICEF has a zero-tolerance policy on conduct that is incompatible with the aims and objectives of the United Nations and UNICEF, including sexual exploitation and abuse, sexual harassment, abuse of authority and discrimination based on gender, nationality, age, race, sexual orientation, religious or ethnic background or disabilities. UNICEF is committed to promote the protection and safeguarding of all children. All selected candidates will, therefore, undergo rigorous reference and background checks, and will be expected to adhere to these standards and principles. Background checks will include the verification of academic credential(s) and employment history. Selected candidates may be required to provide additional information to conduct a background check, and selected candidates with disabilities may be requested to submit supporting documentation in relation to their disability confidentially.
Remarks:
Only shortlisted candidates will be contacted and advance to the next stage of the selection process.
Individuals engaged under a consultancy or individual contract will not be considered “staff members” under the Staff Regulations and Rules of the United Nations and UNICEF’s policies and procedures, and will not be entitled to benefits provided therein (such as leave entitlements and medical insurance coverage). Their conditions of service will be governed by their contract and the General Conditions of Contracts for the Services of Consultants and Individual Contractors. Consultants and individual contractors are responsible for determining their tax liabilities and for the payment of any taxes and/or duties, in accordance with local or other applicable laws.
The selected candidate is solely responsible to ensure that the visa (applicable) and health insurance required to perform the duties of the contract are valid for the entire period of the contract. Selected candidates are subject to confirmation of fully-vaccinated status against SARS-CoV-2 (Covid-19) with a World Health Organization (WHO)-endorsed vaccine, which must be met prior to taking up the assignment. It does not apply to consultants who will work remotely and are not expected to work on or visit UNICEF premises, programme delivery locations or directly interact with communities UNICEF works with, nor to travel to perform functions for UNICEF for the duration of their consultancy contracts.